henrique
9 de junho de 2021

O inventário extrajudicial é um procedimento mais rápido, menos custoso e mais simples, em comparação com a tramitação de processo judicial.

Para realizá-lo é necessário o cumprimentos de requisitos específicos:

– Todos os herdeiros devem ser maiores de idade e capazes;
– A pessoa falecida não pode ter deixado testamento;
– Todos os herdeiros têm de concordar com a divisão de bens;
– É necessária a representação por advogado ou Defensor Público (podendo ser um mesmo profissional para representar a todos os herdeiros.

É importante saber também, que:
– O procedimento é realizado no Tabelionato, através de escritura pública;
– Os impostos são calculados durante o procedimento e devem ser pagos antes da lavratura da escritura mencionada.

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